TCC2015

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Dados do documento

Autor(es)
Trícia Ferreira Almeida
Orientador(es)
Rafael Isaac de Almeida Coelho
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
07 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Responsabilidade Civil do Estado. Poder legislativo. Separação dos Poderes.

Resumo

As transformações sofridas pelo Estado na busca e concretização de um modelo Estatal Democrático Social de Direito promovem uma atuação estatal, cada vez mais, excessiva e alarmante na vida do cidadão; o que possibilita e potencializa a incidência de danos e a necessidade de reparação, também maior. Neste trabalho, fazemos uma análise que retrata as transformações vividas, primeiro: pelo Poder Legislativo, desde os tempos mais remotos dos encontros em assembleias medievais, seguido do termo parlamento para aquilo que identificamos, hoje, Congresso, no Brasil; e num segundo momento: pelo instituto da Responsabilidade Civil do Estado, sua evolução histórica no mundo e no Brasil até atingir nosso verdadeiro intuito. Demonstrar a existência da responsabilidade patrimonial do Estado por ação e omissão do Poder Legislativo, principalmente, quanto à sua atribuição precípua – legiferante – for causadora de danos ao particular. O objetivo é mostrar que os fundamentos para não responsabilizar o Poder Legislativo se contrapõem, e para isso, identificamos o Princípio da Separação dos Poderes como alicerce à distribuição de funções e não de poder; o instituto da Responsabilidade Objetiva como regramento constitucional. Além do atual modelo estatal, Democrático de Direito, não se coadunar com a blindagem que reveste a função legislativa, quando alega a irresponsabilidade do Estado Legislador, ou a responsabilidade, apenas, em situações específicas. Nesse mesmo compasso, uma outra tese quetambém, refutamos é a da soberania dada à função legislativa, pois compreendemos que aquela seja um elemento constitutivo do Estado e, portanto, de todas as atividades estatais e, claro, não somente, das funções legislativas.