A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATOS DO PODER LEGISLATIVO
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Resumo
As transformações sofridas pelo Estado na busca e concretização de um modelo Estatal Democrático Social de Direito promovem uma atuação estatal, cada vez mais, excessiva e alarmante na vida do cidadão; o que possibilita e potencializa a incidência de danos e a necessidade de reparação, também maior. Neste trabalho, fazemos uma análise que retrata as transformações vividas, primeiro: pelo Poder Legislativo, desde os tempos mais remotos dos encontros em assembleias medievais, seguido do termo parlamento para aquilo que identificamos, hoje, Congresso, no Brasil; e num segundo momento: pelo instituto da Responsabilidade Civil do Estado, sua evolução histórica no mundo e no Brasil até atingir nosso verdadeiro intuito. Demonstrar a existência da responsabilidade patrimonial do Estado por ação e omissão do Poder Legislativo, principalmente, quanto à sua atribuição precípua – legiferante – for causadora de danos ao particular. O objetivo é mostrar que os fundamentos para não responsabilizar o Poder Legislativo se contrapõem, e para isso, identificamos o Princípio da Separação dos Poderes como alicerce à distribuição de funções e não de poder; o instituto da Responsabilidade Objetiva como regramento constitucional. Além do atual modelo estatal, Democrático de Direito, não se coadunar com a blindagem que reveste a função legislativa, quando alega a irresponsabilidade do Estado Legislador, ou a responsabilidade, apenas, em situações específicas. Nesse mesmo compasso, uma outra tese quetambém, refutamos é a da soberania dada à função legislativa, pois compreendemos que aquela seja um elemento constitutivo do Estado e, portanto, de todas as atividades estatais e, claro, não somente, das funções legislativas.