TCC2017

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA

Dados do documento

Autor(es)
Victor Resende Gouvea
Orientador(es)
Luciano Machado Ferreira
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2017
Data de publicação
26 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Responsabilidade. Estado. Controle. Precaução. Prevenção.

Resumo

A responsabilidade civil do Estado está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 37, §6º, onde prevê a responsabilidade objetiva para danos causados por seus agentes. Sucede que tal dispositivo não trouxe de forma expressa se a teoria objetiva também se aplicaria aos danos causados por omissões. Diante dessa lacuna legislativa, a doutrina e a jurisprudência não são unânimes em seus posicionamentos, fazendo análises subjetivas (culpa do serviço) ou objetivas (risco administrativo). Independentemente do posicionamento adotado, o Estado pode ser obrigado a ressarcir os danos causados a terceiros por suas omissões. O presente estudo tem por objetivo buscar alternativas para que o Estado diminua ou mesmo evite tais responsabilidades. Através de análises nas jurisprudências dos Tribunais Superiores e, principalmente, no que hoje vigora no Supremo Tribunal Federal, além de pesquisas em doutrinas e artigos publicados, será elaborado o presente trabalho. Através desse estudo, pôde-se concluir que o STF adota a teoria objetiva, fazendo referência ao risco administrativo. O controle interno, exercido pela Administração Pública, juntamente com os princípios da precaução e da prevenção, são os principais meios que podem ser utilizados pelo Estado para diminuir ou evitar ressarcimentos a terceiros por suas omissões.