A RESPONSABILIDADE CIVIL NA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO
Dados do documento
Resumo
O presente estudo tem como objetivo a análise da possibilidade de reparação civil quando ocorre a dissolução do casamento. O direito brasileiro apresenta várias formas de constituição de família, todavia em foco está aquela formada pelo casamento. O Código Civil de 2002 apresentou significativas mudanças no ordenamento jurídico familiar, igualou os direitos entre as mulheres e os homens,mas está longe de alcançar os parâmetros de evolução do Direito de Família. A família é considerada como base garantidora da sociedade, por isso o Estado através das normas constitucionais, exerce proteção total sobre ela. De modo especial, o casamento produz vários efeitos, seja na esfera patrimonial, pessoal e social. Surge com o enlace matrimonial direito e obrigações entre os cônjuges, os chamados deveres matrimoniais, que devem ser respeitados durante a constância do casamento. Uma das formas do término do casamento é através do divórcio que teve suas alterações com a Emenda Constitucional de nº 66/2010. Ao ocorrer à dissolução do casamento por descumprimento grave dos deveres matrimoniais, pode ser possível que haja uma responsabilidade civil por parte do consorte que infringiu a norma. O instituto da reparação tem como finalidade reparar o dano que foi causado, restaurando o equilíbrio moral e patrimonial entre as partes.