A RESPONSABILIDADE CIVIL POR OFENSAS À HONRA PRATICADAS NAS REDES SOCIAIS
Dados do documento
Resumo
A expansão das redes sociais e do ambiente digital transformou as relações sociais contemporâneas, ampliando a circulação de informações e, consequentemente, os riscos de violações aos direitos da personalidade, especialmente à honra. Nesse contexto, a presente pesquisa teve como objetivo analisar em que medida os usuários das redes sociais podem ser civilmente responsabilizados por ofensas à honra praticadas no ambiente virtual, à luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência brasileiras. Adotou-se abordagem qualitativa, de caráter exploratório, mediante pesquisa bibliográfica e documental. O referencial teórico fundamentou-se na análise da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Marco Civil da Internet, da Lei Geral de Proteção de Dados e de entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Os resultados demonstraram que a honra, em suas dimensões objetiva e subjetiva, constitui atributo essencial da dignidade da pessoa humana e merece tutela jurídica efetiva também no ambiente digital. Verificou-se que a responsabilização civil dos usuários depende da presença dos elementos tradicionais da responsabilidade civil, quais sejam, conduta ilícita, dano, nexo de causalidade e culpa, sendo o dano moral frequentemente reconhecido em situações de ofensa à dignidade humana. Conclui-se que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto, devendo ser harmonizada com o direito à honra por meio da ponderação de princípios, de modo a assegurar a proteção da dignidade da pessoa humana no ciberespaço.