TCC2014

A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NÃO PAGOS NAS TERCEIRIZAÇÕES REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Dados do documento

Autor(es)
Ana Elisa de Carvalho Silva
Orientador(es)
Fúlvio Jacowson Gomes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
03 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Direitos trabalhistas.

Resumo

Este trabalho tem como finalidade analisar a responsabilidade do Estado perante os créditos trabalhistas devidos pelas empresas interpostas contratadas pela Administração Pública. Para tanto, utiliza-se de leis que fazem referência ao tema, e de entendimentos jurisprudenciais, identificando os pontos de divergência. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho lançou o entendimento de que a prática da terceirização possibilita a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações de índole trabalhistas para com o obreiro. No entanto, para se eximir de pagar os créditos trabalhistas devidos, a Administração Pública, através de seus procuradores, alegava a proibição expressa do art. 71, §1º da Lei 8.666/93 que veda a transferência ao contratante da responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais. A divergência originou a ADC nº16. No entanto, destaca-se que o julgamento favorável da ADC nº16 não impossibilita eventual responsabilização do ente público à luz de outros dispositivos legais. Através de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico pátrio ressalta-se a aplicação da responsabilidade subsidiária ao Estado, consoante à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, com o intuito de resguardar os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, buscando a efetivação de toda principiologia adotada pelo Direito Material do Trabalho e pela atual Constituição Federal do Brasil. Aponta-se ainda o posicionamento dos tribunais, após a ADC Nº16, que, em algumas ações trabalhistas em que pessoa jurídica integrante da Administração Pública Indireta era Reclamada, aplicou a responsabilidade subsidiária, condenando-a ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos aos empregados terceirizados.