A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NA LEI 9.099/95 PELA INSTAURAÇÃO DE NOVA AÇÃO PENAL
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Resumo
Este artigo tem o objetivo de, conforme seu título, discorrer sobre a revogação da suspensão condicional do processo pela instauração de nova ação penal, e tal tema foi escolhido em face da inobservância de princípios penais e processuais penais tanto na elaboração quanto na aplicação do dispositivo legal, o que pode vir a causar uma nulidade da regra por inconstitucionalidade. O trabalho foi elaborado dentro do método qualitativo, considerando as subjetividades e particularidades do dispositivo em questão, a partir de analises de leis, princípios, doutrina e jurisprudência voltada para o tema e tem como principal objetivo, pontuar as contradições referentes à aplicação da Lei no que concerne a revogação da suspensão condicional do processo prevista pelo artigo 89 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), em relação aos princípios do direito penal e processual penal, mostrando que a instauração de nova ação penal, em suma, não deve servir como parâmetro para a revogação do beneficio como preceitua a lei, principalmente à luz do princípio da presunção de inocência.