A SAÍDA TEMPORÁRIA DOS PRESOS PREVISTA NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - ELEMENTO ESSENCIAL A RESSOCIALIZAÇÃO
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Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar o instituto da saída temporária dos presos e da importância deste instituto que vem disciplinado na Lei de Execução Penal, para que haja uma condizente ressocialização do condenado na sociedade. Primeiramente, analisaremos alguns princípios norteadores da execução penal, que servirão de embasamento para a compreensão das análises propostas. Seguir-se-ão os trabalhos através das investigações sobre os regimes e as assistências; dos primeiros serão apresentadas suas diferenças e aspectos relevantes para que se especifique o momento em que se dará por adquirido o direito ao benefício da saída temporária; no que tange às assistências, esses exames se fazem importantes pois são eles que oferecem os alicerces para que o apenado tenha o mínimo de dignidade em sua estada carcerária, dando-lhe suporte social, material e psicológico. Serão apreciados ainda, os requisitos para a obtenção da saída temporária, as diferenças entre ela e outros benefícios semelhantes, e os entendimentos de doutrinadores e dos tribunais sobre o assunto. Por fim, serão salientadas as consequências sociais com a saída temporária dos presos, aspectos positivos e negativos; e por fim, enfatizar o quesito da ressocialização, finalidade precípua do objeto em epígrafe.