A SITUAÇÃO JURÍDICA DOS REFUGIADOS NO BRASIL NO SÉCULO XXI
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Resumo
O presente trabalho tem como propósito o estudo dos instrumentos de proteção dos refugiados, notadamente os princípios e fundamentos da Constituição Federal Brasileira de 1988, que versam sobre a dignidade da pessoa humana, as relações internacionais e o estrangeiro; a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e os Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos. O objetivo do presente trabalho foi analisar a condição legal dos refugiados no Brasil perante o ordenamento jurídico brasileiro, os Tratados e as Convenções de Direitos Internacionais. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, de forma descritiva e exploratória, visto que o assunto observado foi esclarecido minunciosamente, desta forma, buscou-se definir os objetivos e responder as hipóteses. No curso da pesquisa foram apresentados casos concretos, de grande repercussão nacional e internacional, que ficou demonstrado como é realizado o procedimento de concessão do refúgio, a proteção do estrangeiro e a perda da condição de cidadão refugiado. Conclui-se que desde a metade do século XX, o instituto do refúgio encontra-se bem consolidado, com regras e princípios próprios. Internacionalmente é visto como um ato de solidariedade e de humanidade; no ordenamento jurídico brasileiro, o refúgio possui um sentido mais amplo que no cenário mundial. O refúgio possui um sentido limitado, ou seja, o estrangeiro que pleitear o status de refugiado no Brasil terá que comprovar a real necessidade de ser abrigado e protegido pelo Estado. A comprovação é feita com base em fatos ocorridos no país que deu causa ao estrangeiro pedir o refúgio.