TCC2017

A SITUAÇÃO JURÍDICA DOS REFUGIADOS NO BRASIL NO SÉCULO XXI

Dados do documento

Autor(es)
Alexandre Ricardo dos Passos
Orientador(es)
Ciro Di Benatti Galvão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2017
Data de publicação
02 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Refúgio - Asilo político - Lei nº 9. 474/1997 - Convenção de 1951 - Direitos Humanos.

Resumo

O presente trabalho tem como propósito o estudo dos instrumentos de proteção dos refugiados, notadamente os princípios e fundamentos da Constituição Federal Brasileira de 1988, que versam sobre a dignidade da pessoa humana, as relações internacionais e o estrangeiro; a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e os Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos. O objetivo do presente trabalho foi analisar a condição legal dos refugiados no Brasil perante o ordenamento jurídico brasileiro, os Tratados e as Convenções de Direitos Internacionais. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, de forma descritiva e exploratória, visto que o assunto observado foi esclarecido minunciosamente, desta forma, buscou-se definir os objetivos e responder as hipóteses. No curso da pesquisa foram apresentados casos concretos, de grande repercussão nacional e internacional, que ficou demonstrado como é realizado o procedimento de concessão do refúgio, a proteção do estrangeiro e a perda da condição de cidadão refugiado. Conclui-se que desde a metade do século XX, o instituto do refúgio encontra-se bem consolidado, com regras e princípios próprios. Internacionalmente é visto como um ato de solidariedade e de humanidade; no ordenamento jurídico brasileiro, o refúgio possui um sentido mais amplo que no cenário mundial. O refúgio possui um sentido limitado, ou seja, o estrangeiro que pleitear o status de refugiado no Brasil terá que comprovar a real necessidade de ser abrigado e protegido pelo Estado. A comprovação é feita com base em fatos ocorridos no país que deu causa ao estrangeiro pedir o refúgio.