A SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
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Resumo
O Presente artigo tem por objetivo fazer uma análise das alterações trazidas com a reforma trabalhista, através da lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, ao instituto do intervalo intrajornada. Dentre essas mudanças, temos a não tão bem recepcionada pelo empregado, que formaliza a modalidade de redução da intrajornada, para as jornadas com mais de seis horas de labor diários. A pausa para refeição laborativa objetiva, o restabelecimento físico e mental do trabalhador. Entretanto, supõe-se que alguns desses trabalhadores, possam se utilizar de má fé, para serem beneficiados através da sanção imposta ao empregador. Além desta mudança, que o artigo versa a comentar, analisaremos ainda, a sua aplicabilidade para seguir um entendimento bilateral, onde se acredita ser possível, um raciocínio por entendimentos mais abertos, em relação a Teoria e a Prática desse instituto. Tendo assim, uma maior proximidade com a realidade dos fatos controvertidos entre o empregado e o empregador, e uma maior efetividade da alteração trazida pela reforma ao dispositivo, proporcionando um equilíbrio nas relações entre ambas as partes, ante o instituto do intervalo intrajornada.