TCC2026

A SUSTENTABILIDADE JURÍDICA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) BRASILEIRO DIANTE DO ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E O REGIME PREVIDENCIÁRIO DO CHILE

Dados do documento

Autor(es)
Ayron Marcello Timóteo Carvalho dos Santos; Geizanny Sousa Alves; Maria de Fátima Cipriano Freitas
Orientador(es)
Sara Morgana Silva Carvalho Lopes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
01 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Previdência Social. Regime Geral de Previdência Social. Sustentabilidade Jurídica. Envelhecimento Populacional. Sistema Previdenciário Chileno.

Resumo

O envelhecimento populacional tem provocado importantes impactos nos sistemas previdenciários, especialmente naqueles estruturados sob o regime de repartição simples. Nesse contexto, o presente estudo analisa a sustentabilidade jurídica do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) brasileiro diante das transformações demográficas e realiza uma abordagem comparativa com o sistema previdenciário chileno baseado na capitalização individual. O presente artigo tem como objetivo compreender os desafios enfrentados pelo sistema brasileiro para manter o equilíbrio financeiro e atuarial sem comprometer a efetividade da proteção social assegurada constitucionalmente. Para tanto, adota-se o método bibliográfico, com base em obras doutrinárias, legislação, artigos científicos e estudos comparativos sobre os modelos previdenciários do Brasil e do Chile. A análise demonstra que fatores como o aumento da expectativa de vida, a redução da taxa de natalidade, a ampliação da razão de dependência e as limitações fiscais do Estado exercem pressão crescente sobre o financiamento do RGPS. Também se verifica que o modelo chileno, embora apresente mecanismos voltados à sustentabilidade financeira, enfrenta desafios relacionados à suficiência dos benefícios e à proteção social dos segurados. Conclui-se que a busca pela sustentabilidade jurídica da previdência social brasileira exige a adoção de medidas que conciliem equilíbrio atuarial, segurança jurídica e garantia dos direitos fundamentais, sendo possível extrair da experiência chilena elementos relevantes para o aperfeiçoamento do sistema previdenciário nacional.