A TENTATIVA DE DESENRAIZAR O SISTEMA INQUISITÓRIO DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: ANÁLISE DAS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO PACOTE ANTICRIME.
Dados do documento
Resumo
A pesquisa é de importante relevância, uma vez que apresenta uma análise dos sistemas processuais diante o ordenamento jurídico brasileiro, direcionando-se no questionamento do art. 156 do Código de Processo Penal. Objetivou-se, fazer uma abordagem em torno do art. 156, com o propósito de analisar a inconstitucionalidade e a sua revogação tácita pelo art. 3-A do Código de Processo Penal. A pesquisa possui natureza bibliográfica narrativa e baseia-se em fontes do direito, tais como a Constituição Federal, as leis ordinárias, princípios e doutrinas. O presente trabalho apresenta-se em três capítulos temáticos, no primeiro busca-se conhecer o caráter instrumental do processo penal. Após isso, a pesquisa traz uma conceituação dos principais sistemas processuais a fim de constatar qual o modelo adotado no Brasil. Na sequência, efetua-se uma análise do art. 156, utilizando a gestão das provas como critério, e confrontando sua disposição com as normas constitucionais, investigando sua recepção pela Constituição Federal, e com o art. 3-A, a fim de evidenciar sua revogação tácita. Conclui-se então, fazendo considerações sobre a possível superação desse conflito, embora a tentativa de desenraizar o sistema inquisitório do processo penal brasileiro tenha sido válida, mas não foi suficiente para combater as práticas inquisitórias dentro da prática jurídica do Brasil.