Artigos2021

A TENTATIVA DE DESENRAIZAR O SISTEMA INQUISITÓRIO DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: ANÁLISE DAS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO PACOTE ANTICRIME.

Dados do documento

Autor(es)
Allisson Vinícius de Sousa Oliveira
Orientador(es)
Juliano de Oliveira Leonel
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
20 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Processo penal. Código de Processo Penal. Lei 13. 964/2019. Sistemas Processuais.

Resumo

A pesquisa é de importante relevância, uma vez que apresenta uma análise dos sistemas processuais diante o ordenamento jurídico brasileiro, direcionando-se no questionamento do art. 156 do Código de Processo Penal. Objetivou-se, fazer uma abordagem em torno do art. 156, com o propósito de analisar a inconstitucionalidade e a sua revogação tácita pelo art. 3-A do Código de Processo Penal. A pesquisa possui natureza bibliográfica narrativa e baseia-se em fontes do direito, tais como a Constituição Federal, as leis ordinárias, princípios e doutrinas. O presente trabalho apresenta-se em três capítulos temáticos, no primeiro busca-se conhecer o caráter instrumental do processo penal. Após isso, a pesquisa traz uma conceituação dos principais sistemas processuais a fim de constatar qual o modelo adotado no Brasil. Na sequência, efetua-se uma análise do art. 156, utilizando a gestão das provas como critério, e confrontando sua disposição com as normas constitucionais, investigando sua recepção pela Constituição Federal, e com o art. 3-A, a fim de evidenciar sua revogação tácita. Conclui-se então, fazendo considerações sobre a possível superação desse conflito, embora a tentativa de desenraizar o sistema inquisitório do processo penal brasileiro tenha sido válida, mas não foi suficiente para combater as práticas inquisitórias dentro da prática jurídica do Brasil.