A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE DE CURA NOS ERROS DE DIAGNÓSTICO: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ATUAL NA SEARA MÉDICA
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Resumo
O presente estudo tem como objeto a forma que as cortes superiores do Brasil abordaram a questão da falha médica quando relacionada a teoria da perda de uma chance. O ponto principal do presente estudo é: Quais as possibilidades e tendências de aplicabilidade da teoria da perda de uma chance pelo TJ e pelo STJ, na atualidade? O objetivo geral da pesquisa é analisar a aplicação da teoria da perda de uma chance pela jurisprudência brasileira em casos de falha médica. E especificamente, busca-se: verificar a atual aceitação da teoria da perda de uma chance no direito brasileiro; identificar os critérios utilizados pelos tribunais para aplicação da teoria, como a exigência de chance séria e real; avaliar como os tribunais determinam o valor da indenização, proporcional à probabilidade de obtenção do resultado esperado e analisar os desafios enfrentados na aplicação prática da teoria, como a dificuldade de estabelecer o nexo causal e mensurar as chances perdidas. No que tange ao percurso metodológico, trata-se de uma pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa. A análise jurisprudencial da teoria da perda de uma chance de cura revelou a complexidade e a relevância dessa temática no campo do Direito da Saúde. A partir do estudo dos casos apresentados, ficou evidente que o reconhecimento da perda de uma chance de cura não apenas representa um avanço na proteção dos direitos dos pacientes, mas também instiga uma reflexão mais profunda sobre a responsabilidade dos profissionais de saúde.