A UTILIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO ATRAVÉS DA VIODEOCONFERÊNCIA
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Resumo
O presente artigo científico busca dissertar acerca da realização do interrogatório através de meios eletrônicos, sendo esta modalidade denominada como interrogatório online ou por videoconferência. Inicialmente, atentou-se para a conceituação do que venha a ser o interrogatório, para, posteriormente, adentrarmos nos aspectos descritos na Lei nº 11.900 de 2009, na qual criou-se esta forma de interrogatório. Além disso, o trabalho acadêmico apresenta quais são as duas principais correntes que abordam sobre o tema, sendo que a primeira mostra-se contrária a sua utilização por infringir princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, enquanto os adeptos afirmam sobre a celeridade e economia processual do interrogatório por videoconferência, sendo que os benefícios acarretados por esta forma de interrogatório demonstram-se como mais válidos do que aqueles que são contrários à sua utilização. Igualmente, o principal resultado que o trabalho busca obter está voltado para a demonstração das benesses que o interrogatório online acarreta para o desenvolvimento do processo penal, bem como para o indivíduo que esteja sendo acusado. A delimitação da pesquisa está voltada para uma análise bibliográfica, além do fato de ser qualificada como uma pesquisa descritiva e qualitativa. A metodologia, de cunho bibliográfico, utilizada está voltada para a análise de doutrinas, artigos científicos e trabalhos acadêmicos que consigam auxiliar no desenvolvimento do presente trabalho. Dentre os resultados encontrados com a presente pesquisa pode-se destacar que, da mesma maneira que os avanços tecnológicos vêm progredindo a cada dia mais, o poder judiciário necessita acompanhar referidas modificações, não podendo se manter inerte com o mundo que está sendo alterado a sua volta, sendo que diversos são os estudiosos que comungam de referido posicionamento, conforme analisado nos trabalhos científicos que foram analisados para a confecção do presente trabalho acadêmico. Assim, mesmo existindo as discussões que se mostram como contrárias à utilização do interrogatório por videoconferência, os benefícios que a realização do mesmo apresenta demonstram-se como mais valedouras, auxiliando, assim em um julgamento mais correto e justo para aquele que está sendo acusado.