Artigos2021

A VALIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE REGULAMENTARAM O BANCO DE HORAS DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 E A SEGURANÇA JURÍDICA DOS ATOS PRATICADOS.

Dados do documento

Autor(es)
Layronsheel Batista de Sousa; Thalita Fernanda Rodrigues de Miranda
Orientador(es)
Dione Cardoso de Alcântara
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
15 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Pandemia. Normas trabalhistas. Segurança jurídica. Banco de horas.

Resumo

O presente artigo científico tem por objetivo compreender a validade dos instrumentos normativos que regulamentaram as relações trabalhistas no Brasil durante a pandemia da Covid-19, especialmente àqueles que autorizaram a utilização dos bancos de horas como alternativa para a preservação dos empregos e a Segurança Jurídica dos atos praticados no período. É de conhecimento geral que a pandemia afetou de forma nunca antes vista as relações econômicas, sociais, e consequentemente as relações entre empregados e empregadores no mundo inteiro. Em países em desenvolvimento como o Brasil, os efeitos dessa pandemia foram ainda mais nocivos. O governo brasileiro, no intuito de minimizar esses impactos, fez uso de diversos instrumentos que tiveram por objetivo garantir o emprego e a renda sem retirar direitos ou destituir obrigações. Um dos mecanismos encontrados na lei e utilizados como alternativas para a garantia do emprego foi o banco de horas do trabalhador, no entanto, os dispositivos que versaram sobre esse tema durante a pandemia da covid-19 acabaram deixando lacunas, acarretando dúvidas que acabam gerando certa insegurança jurídica aos atos praticados no período. Nesse contexto, é recomendável sempre a análise levando em consideração o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de que aos empregadores não seja imputada total responsabilidade sobre os fatos praticados durante o período, uma vez que deve ser considerada especialmente as contradições ou sobreposições das normas.