A VALIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE REGULAMENTARAM O BANCO DE HORAS DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19 E A SEGURANÇA JURÍDICA DOS ATOS PRATICADOS.
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Resumo
O presente artigo científico tem por objetivo compreender a validade dos instrumentos normativos que regulamentaram as relações trabalhistas no Brasil durante a pandemia da Covid-19, especialmente àqueles que autorizaram a utilização dos bancos de horas como alternativa para a preservação dos empregos e a Segurança Jurídica dos atos praticados no período. É de conhecimento geral que a pandemia afetou de forma nunca antes vista as relações econômicas, sociais, e consequentemente as relações entre empregados e empregadores no mundo inteiro. Em países em desenvolvimento como o Brasil, os efeitos dessa pandemia foram ainda mais nocivos. O governo brasileiro, no intuito de minimizar esses impactos, fez uso de diversos instrumentos que tiveram por objetivo garantir o emprego e a renda sem retirar direitos ou destituir obrigações. Um dos mecanismos encontrados na lei e utilizados como alternativas para a garantia do emprego foi o banco de horas do trabalhador, no entanto, os dispositivos que versaram sobre esse tema durante a pandemia da covid-19 acabaram deixando lacunas, acarretando dúvidas que acabam gerando certa insegurança jurídica aos atos praticados no período. Nesse contexto, é recomendável sempre a análise levando em consideração o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de que aos empregadores não seja imputada total responsabilidade sobre os fatos praticados durante o período, uma vez que deve ser considerada especialmente as contradições ou sobreposições das normas.