A VEDAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA DE DECISÃO PROFERIDA PELOS JUIZADOS ESPECIAIS - INCONSTITUCIONALIDADE, VIABILIDADE JURÍDICA E COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
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Resumo
Este trabalho tem como objetivo principal mostrar a inconstitucionalidade do artigo 59 da Lei 9.099/1995, aplicável também à Lei 10.259/2001, o qual veda o uso da ação rescisória nos juizados especiais. Primeiramente busca-se realizar um estudo histórico sobre a criação e o objetivo dos mesmos. Demonstra-se com base na lei os princípios fundamentais e a competência desse microssistema processual. A fim de justificar e fundamentar a inconstitucionalidade do dispositivo supra aponta-se, a priori, qual a importância da coisa julgada e a necessidade, em alguns casos, de valer-se do princípio da relativização desse instituto. Ao estudar a finalidade da ação rescisória e suas hipóteses de cabimento verifica-se a necessidade de seu manejo nos juizados especiais federais ou estaduais a fim de garantir ao jurisdicionado o direito ao pleno acesso à justiça, além de assegurar o princípio da segurança jurídica dos julgados. Assim, se afirma a necessidade dessa ação a fim de impedir a imutabilidade de uma sentença injusta e inconstitucional estabelecendo um posicionamento crítico em relação à vedação da sua utilização, vez que vai de encontro aos valores e princípios da Constituição Federal.