A VISÃO DA TEORIA CRIMINOLÓGICA DO LABELLING APPROACH SOBRE A REALIDADE SELETIVA DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar, com base na teoria norte-americana do Labelling Approach, as consequências dos rótulos sociais na seletividade do sistema penal brasileiro. Para tal, será utilizado um método dedutivo, partindo da premissa de que o Direito Penal possui caráter seletivo, analisando-o mediante a teoria criminológica do Labelling Approach, para averiguar o tratamento diferenciado feito entre os indivíduos e suas consequências. Será utilizada pesquisa bibliográfica descritiva, valendo-se de doutrinas criminalistas consolidadas, bem como de artigos científicos para a descrição e exposição da sobredita teoria, estabelecendo correlações voltadas a: (1) compreensão do caráter seletivo do Direito Penal ante tal teoria criminológica; e (2) a obtenção de uma visão ampla ao analisar a sociedade brasileira e o tratamento dado aos indivíduos nas condutas típicas do ordenamento jurídico brasileiro. Serão utilizadas fontes secundárias, uma vez que, mediante consulta em doutrinas, artigos e notícias, almejar-se-á compreender a criminalização de determinadas condutas e indivíduos, o julgamento social realizado e as consequências deste. Diante disso, pode-se concluir que a teoria norte-americana, alvo da presente análise, não conseguiu ter uma aplicação eficaz no país, tendo em vista que embora o sistema busque ser mais humano, não consegue combater mazelas sociais presentes no país. Ademais, verifica-se que a seletividade se inicia nas camadas superiores de poder, desde a criação da lei, aplicação, julgamento e ressocialização do indivíduo, sendo os rótulos sociais um reflexo desse esquema de poder.