TCC2020

A VULNERABILIDADE DOS ADOLESCENTES NO CRIME DE ESTUPRO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Dados do documento

Autor(es)
Daniele Faria Lopes
Orientador(es)
Doutora de Direito Ana Paula Lopes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
28 de abril de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
Estupro de vulnerável. Relativização. Vulnerabilidade.

Resumo

O presente trabalho busca a compreensão do estupro de vulnerável em uma visão abrangendo os menores de 14 e maiores de 12 anos de idade. O texto concentra-se no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Para sustentar que a vulnerabilidade não é absoluta. É inquestionável que o tipo apresenta uma inovação no ordenamento jurídico-penal.Questiona-se as causas que o delito não pode ser conhecido, quando o agente causador, acreditando esta com pessoa maior de 14 anos, pratica o ato sexual ou qualquer ato libidinoso, incorrendo erro de tipo previsto no artigo 20 do código penal brasileiro.Acreditando-se também causas em que o delito não pode ser reconhecido. A Lei nª 12.015 de 2009, traz algumas mudanças profundas no Código Penal Brasileiro, com a introdução do crime estupro de vulnerável, passa a considerar crime qualquer ato libidinoso “com ou sem consentimento da vítima”, como uma proteção aos menores de quatorze anos, ainda não aptos a fazer uso de sua sexualidade. Mas, demonstra que constantes alterações perante a sociedade, com relação aos menores de 14 anos, estão precocemente adiantando a vida sexual, a qual, abre brecha para a relativização da natureza jurídica da vulnerabilidade em alguns casos especiais. Pretendeu-se, com esta discussão, contribuir com a temática no contexto social brasileiro, nomeadamente no Código Penal Brasileiro.