A VULNERABILIDADE DOS ADOLESCENTES NO CRIME DE ESTUPRO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
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Resumo
O presente trabalho busca a compreensão do estupro de vulnerável em uma visão abrangendo os menores de 14 e maiores de 12 anos de idade. O texto concentra-se no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Para sustentar que a vulnerabilidade não é absoluta. É inquestionável que o tipo apresenta uma inovação no ordenamento jurídico-penal.Questiona-se as causas que o delito não pode ser conhecido, quando o agente causador, acreditando esta com pessoa maior de 14 anos, pratica o ato sexual ou qualquer ato libidinoso, incorrendo erro de tipo previsto no artigo 20 do código penal brasileiro.Acreditando-se também causas em que o delito não pode ser reconhecido. A Lei nª 12.015 de 2009, traz algumas mudanças profundas no Código Penal Brasileiro, com a introdução do crime estupro de vulnerável, passa a considerar crime qualquer ato libidinoso “com ou sem consentimento da vítima”, como uma proteção aos menores de quatorze anos, ainda não aptos a fazer uso de sua sexualidade. Mas, demonstra que constantes alterações perante a sociedade, com relação aos menores de 14 anos, estão precocemente adiantando a vida sexual, a qual, abre brecha para a relativização da natureza jurídica da vulnerabilidade em alguns casos especiais. Pretendeu-se, com esta discussão, contribuir com a temática no contexto social brasileiro, nomeadamente no Código Penal Brasileiro.