Artigos2021

ABANDONO AFETIVO INVERSO: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS QUE ABANDONAM OS PAIS IDOSOS.

Dados do documento

Autor(es)
Beatriz de Oliveira Sobrinho; Fernanda Kemily Barros de Souza Arruda
Orientador(es)
Marilia Martins Soares de Andrade
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
11 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Idosos. Família. Afeto. Abandono Afetivo Inverso.

Resumo

O artigo teve como temática o abandono afetivo inverso, conduta praticada pelos filhos ao abandonarem os pais idosos, deixando-os à mercê de asilos ou até mesmo sozinhos. O objetivo traçado a partir da temática proposta foi abordar a responsabilidade civil e os danos morais do abandono inverso, demonstrando a importância do amparo da prole nessa fase de vulnerabilidade e com tantas impossibilidades em decorrência da idade. O trabalho buscou ressaltar a responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, a importância do afeto no seio familiar, bem como a realidade enfrentada pelos pais idosos que sofrem com o abandono afetivo dos seus entes queridos, e as consequências dos danos decorrentes disso. A discussão proposta foi desenvolvida com base em pesquisa exploratória e na análise de artigos, decisões judiciais, pensamentos doutrinários, e legislações que versam sobre este tema. Pode-se concluir que o presente trabalho busca discutir essa temática, que cresceu na sociedade de maneira avassaladora, conscientizar os filhos da responsabilidade civil perante seus pais e da importância do afeto nesse processo, além das garantias que são asseguradas aos idosos.