ABANDONO AFETIVO PATERNO E O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA CONTEMPORÂNEO
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a interação entre o abandono afetivo paterno e o princípio da afetividade no contexto do Direito de Família contemporâneo. Esta análise visa entender as implicações jurídicas, sociais e emocionais envolvidas em casos de negligência afetiva por parte de pais e a crescente ênfase no papel da afetividade nas relações familiares modernas.
O estudo seguiu uma abordagem teórica, baseada em fontes bibliográficas e jurisprudenciais, adotando o método dialético. O caminho traçado começou pela contextualização histórica e definição de família, destacando os princípios do Direito de Família, com ênfase no princípio da Afetividade. Em seguida, exploramos o conceito de afeto e afetividade, analisando como o abandono afetivo é abordado tanto pelo Direito quanto pela Psicologia.
Ademais, este artigo examina casos em que pais negligenciam seus deveres emocionais em relação aos filhos, deixando marcas profundas em seu desenvolvimento psicológico. Aborda-se a necessidade de responsabilização legal e das instituições jurídicas em casos de abandono afetivo. Este trabalho também analisa as decisões dos tribunais referentes ao tema, tentando conciliar a aplicação do princípio da afetividade com o direito à convivência familiar bem como o bem-estar dos filhos. São apresentados casos exemplificativos e jurisprudências relevantes que moldaram a abordagem jurídica desta questão.
Em última análise, este artigo destaca a necessidade de um diálogo mais amplo entre profissionais do Direito, psicólogos, assistentes sociais e outros atores relevantes, a fim de desenvolver estratégias eficazes para lidar com o abandono afetivo paternal e promover relações familiares saudáveis e equilibradas. O objetivo é proporcionar um ponto de vista mais abrangente sobre como o Direito de Família contemporâneo tem lidado com o desafio do abandono afetivo paterno à luz do princípio da afetividade, buscando o melhor interesse da criança e o resguardo do seu desenvolvimento emocional.