TCC2016

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA EM UM BEM IMÓVEL PERTENCENTE A UMA HERANÇA JACENTE E POSTERIORMENTE VACANTE

Dados do documento

Autor(es)
Cláudio Lara Barbosa
Orientador(es)
Fúlvio Jacowson Gomes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
25 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Usucapião especial urbana. Herança jacente. Herança vacante. Sentença declaratória de vacância.

Resumo

O presente artigo efetuou uma revisão bibliográfica e jurisprudencial sobre a possibilidade de um bem imóvel de área de até 250 metros quadrados, e, pertencente a uma herança jacente, ser objeto de ação de usucapião especial urbana, depois de decorrido o lapso temporal de cinco anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, visto que, haveria um conflito legal, pois os bens de uma herança jacente, após cinco anos sem ser reclamados por algum herdeiro, compõem uma herança vacante e passam ao domínio público e, bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Após a análise da legislação vigente que, na realidade, é omissa em relação a isso, verificou-se que a existência de uma sentença declaratória de vacância é que determinará a possibilidade deste bem ser usucapido, pois até que esta decisão seja prolatada os bens ainda não passam ao domínio público e, portanto, podem ser usucapidos. Após a sentença ter sido decretada, não mais cabe mais ação de usucapião em relação ao bem, o qual, entretanto, ainda poderá ser reclamado por um herdeiro legítimo.