TCC2021

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Dados do documento

Autor(es)
Rômulo Sérgio Dias Júnior
Orientador(es)
Franklin Vieira Santos
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2021
Data de publicação
22 de abril de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Porto Velho
Palavras-chave
ANPP. Não persecução. Acordo.

Resumo

A Lei 13.964/2019, chamada de Pacote Anticrime, introduziu um novo instituto no Código deProcesso Penal, que é o acordo de não persecução penal. O novo instituto encontra-se disposto noart. 28-A, do CPP, pois compreende-se o ajuste celebrado, em determinadas condições e presentesos requisitos legais, entre o Ministério Público e o investigado (acompanhado de seu advogado), pormeio do qual são estipuladas condições cujo cumprimento implicará em não ajuizamento de açãopenal e extinção da punibilidade. Será visto neste Trabalho de Conclusão de Curso que, o art. 28-Aarrola as condições que podem ser ajustadas pelo Ministério Público, investigado e seu defensor, aexemplo de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, da prestação pecuniária,entre outras. Tais condicionantes, conquanto possam guardar simetria com restrições que poderiamdecorrer de uma sentença condenatória, não possuem natureza de pena, delas não decorrendo,portanto, os efeitos típicos de uma condenação, a exemplo da reincidência. Esta conclusão, inclusive,é materializada pelo § 12 do art. 28-A, ao prever que “a celebração e o cumprimento do acordo denão persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os finsprevistos no inciso III do § 2º deste artigo” (a exceção mencionada refere-se aos registros internos doPoder Judiciário).