TCC2020

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E JUIZ DE GARANTIAS: INSTITUTOS CONTROVERSOS E BEM-VINDOS ADVINDOS DA LEI 13.964/19

Dados do documento

Autor(es)
Marcus Vinícius Candido da Cruz
Orientador(es)
Ana Paula Lopes Ribeiro
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
28 de abril de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
Evolução da Política Criminal. Acordo de Não Persecução Penal. Juiz de Garantias.

Resumo

O presente artigo traz uma análise histórica e elucidativa sobre a evolução do pensamento e postura social em face do cometimento de crimes, desaguando na atual política criminal de encarceiramento, a qual não tem contribuído para a diminuição da criminalidade, mas apenas numa aplicação ineficaz de recursos Estatais e superlotação do Judiciário com infindáveis processos. À visto disso, será apresentado e explorado o Acordo de Não Persecução Penal, um novo instituto despenalizador que contribuirá, e muito, nesta nova forma de pensar a política criminal, em que se tomou conta de que uma grande quantidade de tipos penais são, atualmente, quase inexpressivos, podendo ser resolvidos de uma maneira mais rápida e sem a necessidade de uma longa instrução criminal. Além disso, também será exposto as implicações que este novo instituto abarca, sobretudo para os processos que já estão em curso no Judiciário, e que poderiam ser enquadrados nele, ocasião em que se fará uma análise principiológica para se chegar a uma provável solução. Outrossim, também será feita uma breve retrospectiva do momento social e político vivido pelo país após a instauração da Operação Lava Jato, e os seus desdobramentos, o que acabou por culminar na instauração do Juiz de Garantias, outra inovação importante no ordenamento jurídico brasileiro, que será pesquisada em profundidade neste documento, levando-se em conta a sua relevância para reforçar o respeito às garantias constitucionais e processuais dos cidadãos, bem como evitar abusos perpetrados por agentes públicos e, até mesmo, por particulares.