ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E O SISTEMA ACUSATÓRIO: UMA DISCUSSÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONFISSÃO FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Dados do documento
Resumo
O presente artigo traz como tema um estudo sobre os impactos do modelo de justiça criminal negociada introduzido pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal brasileiro e como recorte temático a discussão a respeito da compatibilidade e alinhamento do Acordo de Não Persecução Penal com o sistema processual penal brasileiro e com os princípios constitucionais da presunção de inocência e da não autoincriminação. Inicialmente, apresenta-se um panorama geral sobre a Justiça Penal Negociada, isto é, sua inspiração no modelo norte-americano (plea bargain) e sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro por intermédio do Ministério Público. Em seguida, destaca-se a previsão legal, relevância e efeitos do Acordo de Não Persecução Penal como mecanismo da justiça negociada na resolução de demandas criminais. Posteriormente, apresenta-se o Sistema Processual Acusatório brasileiro e o seu modelo histórico de persecução penal. Dessa forma, busca o presente trabalho discutir o impacto da obrigatoriedade da confissão e analisar uma forma de alinhamento constitucional que garanta o respeito à presunção de inocência e à não autoincriminação. Por fim, destaca-se que a metodologia de estudo utilizada é a abordagem dedutiva, produzida por meio de pesquisa bibliográfica sobre o Acordo de Não Persecução Penal, a justiça penal negociada, o sistema acusatório e os princípios constitucionais mencionados, com o objetivo de examinar o contexto normativo do qual a demanda está inserida.