ADEQUAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS AOS PROGRAMAS DE COMPLIANCE DO SETOR BANCÁRIO – COMPARTILHAMENTO DE DADOS CADASTRAIS ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
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Resumo
O presente artigo analisa a importância da existência de uma adequação da LGPD nos programas já existentes de Compliance, trazendo um foco para as relações bancárias, e o seu sistema de compartilhamento de dados com demais instituições bancárias e centrais de risco. Inicialmente, é realizada uma ligeira elucidação do que significa o termo “Compliance”, do Surgimento a sua atribuição para uma boa organização nas relações corporativas. Posteriormente é adentrado no tema da Lei Geral de Proteção de Dados, descrevendo sua importância no contexto atual da sociedade, explanado a responsabilidade civil das empresas ao divulgarem sem autorização dados pessoais de clientes e colaboradores. Por fim é explanado de forma sucinta a divulgação de dados bancários a luz da Lei Nº 13.709/2018, e demostrando a importância de se haver um equilíbrio entre os termos do Compliance visando garantir a segurança empresarial, e o direito de proteção de dados pessoais que é garantida a pessoa humana.