ADMISSIBILIDADE DA PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL
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Resumo
O objetivo precípuo desta pesquisa é analisar a possibilidade da utilização da psicografia como meio de prova no ordenamento jurídico pátrio, demonstrando casos relevantes de sua aceitação perante os tribunais brasileiros, bem como a sua receptibilidade como prova lícita. Com breves estudos, busca-se demonstrar a psicografia como ciência mediúnica e não somente como um dogma do espiritismo, tornando-se necessário enfocar alguns conceitos básicos da doutrina espírita. Será feita uma análise sobre os diversos tipos de prova, dentre elas a perícia grafotécnica, e sobre os princípios constitucionais do direito inerente ao processo penal, que são de suma importância para a melhor solução da lide. Busca se demonstrar que ao magistrado cabe solucionar os fatos através do seu livre convencimento motivado observando sempre os preceitos legais. Como meio de prova, entende-se ser possível o enquadramento da psicografia como prova documental, passível de ser analisada/provada com a perícia grafotécnica. Por fim, são analisados alguns casos de admissibilidade da psicografia pelo judiciário como meio de prova apto a inocentar réus considerados culpados à luz da sociedade.