ADOÇÃO POR PARES HOMOAFETIVOS: BRASIL 1988-2016
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Resumo
O presente estudo tem o objetivo de identificar à possibilidade, no âmbito do arcabouço jurídico brasileiro a adoção de crianças ou adolescentes por pares homoafetivos. A problemática é expressa da seguinte maneira: o arcabouço jurídico brasileiro regula a adoção de crianças e adolescentes por pares homoafetivos? A metodologia envolvida neste estudo quanto aos meios a pesquisa é bibliográfica, baseando-se em livros, artigos científicos e periódicos jurisprudenciais, para construção do referencial teórico. No que se refere à classificação da pesquisa quanto aos fins, possui características de pesquisa descritiva. Ao longo deste trabalho de pesquisa, serão abordadas ao longo da história as mudanças sofridas pela instituição familiar, concomitante à essas mudanças, o surgimento de um novo conceito de família, possibilitando que crianças e adolescentes tenham uma adoção e façam parte de uma família com afeto, amor e respeito. No Brasil, apesar da união homoafetiva já ser parte do arcabouço jurídico, inexiste uma previsão legal expressa quanto a adoção conjunta por pares homoafetivos. Contudo, é importante salientar que o texto Constitucional de 1988 em seu artigo 5º afirma que: “todas as pessoas são iguais perante a lei”, o que se infere que o não cumprimento deste artigo, configura ato de preconceito e discriminação. Por fim, concluiu-se a possibilidade da adoção por pares homoafetivos uma vez que não existe uma base legal que diga expressamente que é possível ou não a adoção por esses pares, sendo esse direito concedido no texto constitucional, e as jurisprudências apoiam e incentivam essa atitude.