ALIENAÇÃO PARENTAL - OS DESDOBRAMENTO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E SUAS MEDIDAS PARA COMBATÊ-LAS
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Resumo
Com a dissolução familiar há situações em que um dos pais ou o familiar começa a praticar a Alienação Parental – é quando o genitor, geralmente o detentor da guarda, prejudica o relacionamento do menor com o ex consorte, sendo a criança e/ou adolescente envolvido o mais afetado, pois tal ato desencadeia consequências psicológicas que poderão afetar o seu desenvolvimento até a vida adulta. Com esse cenário, o legislador buscou medidas a fim de amenizar os conflitos decorrentes da Alienação Parental; elas são: A Lei Nº 12.318/2010, que tem como objetivo identificar e prevenir a Alienação Parental, a Guarda Compartilhada, que tem como objetivo que os pais dividam a responsabilidade e despesas quanto à criação e a educação dos filhos e a Mediação onde os pais são orientados a entender as necessidades dos filhos e a desenvolver um relacionamento cooperativo nas questões de parentalidade. Essas medidas são preventivas, de forma que nem os genitores e nem o menor alienado sejam prejudicados em seus direitos – o direito da convivência familiar. A abordagem desse artigo será baseada na pesquisa explicativa, pois no contexto em questão serão levantados diversos pontos sobre a Alienação Parental e seu desdobramento na legislação acerca do tema e relevância jurídica do assunto no âmbito do Direito familiar.A conexão de ideias dos autores é importante para podermos entender a problemática a fim de destacarmos a importância do legislador a fim da resolução dos conflitos relacionados a Alienação Parental.