ALIENAÇÃO PARENTAL E A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS EM DISPUTAS FAMILIARES
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Resumo
Este trabalho pretende apresentar um estudo sobre a Alienação Parental e a Mediação de Conflitos em disputas familiares, quando há separação dos cônjuges. As pesquisas intentam levantar as diversas questões e consequências dos conflitos advindos da separação judicial e suas implicações para a vida filhos, através da análise da Lei 12.318/10 – Lei da Alienação Parental, criada para proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Discorre-se sobre a alienação parental, uma forma de abuso psicológico, quando um dos cônjuges inconformado com a separação pratica ações que dificulta e influencia de forma perversa os vínculos dos filhos com o outro genitor. Também se pretende identificar a possibilidade de aplicar a mediação familiar como auxilio ao judiciário, para solucionar de forma pacífica disputas familiares, se detectadas atitudes de alienação parental por um dos cônjuges. Um Estudo de Caso será avaliado buscando perceber se a mediação resultou em abrandar os conflitos impostos pela alienação parental. A metodologia utilizada para abordar o tema foi feita através de pesquisa qualitativa, onde se fez estudos em obras literárias, buscando embasamento científico. Os resultados das análises demonstram o quanto à alienação parental é prática antiga, porém somente em meados da década de 80, as autoridades judiciárias promoveram ações e buscaram fundamentar-se através de novas leis que tornassem sua prática, por qualquer um dos genitores, serem percebidas como crime.