TCC2022

ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÓTICA DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Dados do documento

Autor(es)
Álvaro Pereira Duarte; Kaio Soares Melo da Silva; Vitória de Araújo Sousa e Silva
Orientador(es)
Vanessa de Pádua Rios Magalhães
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
15 de novembro de 2022
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Guarda Compartilhada. Jurisprudência. Alienação parental. Processo Litigioso. Ponderação.

Resumo

A alienação parental foi introduzida por Richard Gardner na década de 1980 e ocorre quando um dos genitores manipula o comportamento do filho, no sentido de afetar o relacionamento deste com o outro genitor. Tem como objetivo analisar como os Tribunais brasileiros têm punido esta prática, além de analisar como se desenvolve a alienação parental no seio familiar. Também foram abordados os conceitos dos doutrinadores de grande relevância nacional sobre a temática e as Leis 12.318/2010 e 14.340/22 e, por fim, avaliar as penalidades que são aplicadas ao alienador. O método de abordagem utilizado na pesquisa foi o dedutivo, através da pesquisa bibliográfica, juntamente de análise documental. A relevância do presente artigo está em saber como é reconhecida, abordada e punida a Alienação Parental. Finalmente, após a análise jurisprudencial de vários Tribunais, foi possível concluir que a alienação parental vem sendo punida corretamente, pois é realizado o necessário balanço entre a punição para o alienante e a proteção da integridade dos filhos. Ademais, constatou-se que não só os pais praticam alienação e, nas decisões, é levado em consideração o melhor interesse da criança.