ALIENAÇÃO PARENTAL SOB A ÓTICA DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
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Resumo
A alienação parental foi introduzida por Richard Gardner na década de 1980 e ocorre quando um dos genitores manipula o comportamento do filho, no sentido de afetar o relacionamento deste com o outro genitor. Tem como objetivo analisar como os Tribunais brasileiros têm punido esta prática, além de analisar como se desenvolve a alienação parental no seio familiar. Também foram abordados os conceitos dos doutrinadores de grande relevância nacional sobre a temática e as Leis 12.318/2010 e 14.340/22 e, por fim, avaliar as penalidades que são aplicadas ao alienador. O método de abordagem utilizado na pesquisa foi o dedutivo, através da pesquisa bibliográfica, juntamente de análise documental. A relevância do presente artigo está em saber como é reconhecida, abordada e punida a Alienação Parental. Finalmente, após a análise jurisprudencial de vários Tribunais, foi possível concluir que a alienação parental vem sendo punida corretamente, pois é realizado o necessário balanço entre a punição para o alienante e a proteção da integridade dos filhos. Ademais, constatou-se que não só os pais praticam alienação e, nas decisões, é levado em consideração o melhor interesse da criança.