Dissertações2021

ANÁLISE COMPARATIVA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL COM META DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANEJAMENTO AMBIENTAL EFICIENTE NA CIDADE DE FORTALEZA-CE.

Dados do documento

Autor(es)
Pedro Henrique Ferreira Gomes
Orientador(es)
Marisete de Aquino Dantas
Tipo do documento
Dissertações
Ano de publicação
2021
Data de publicação
22 de junho de 2021
Nome do curso
Mestrado
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Legislação ambiental. Planejamento ambiental. Município. Gestão ambiental.

Resumo

As cidades, atualmente, por causa do seu desenvolvimento e incremento populacional vêm demandando mais ainda dos recursos naturais, dessa forma o funcionamento orgânico das cidades está diretamente ligado a degradação ambiental. A ferramenta para resolver os problemas ambientais em cidades é a gestão ambiental, todavia a gestão ambiental, como previsto pelo ciclo do PDCA, acontece em etapas e uma etapa primordial dentro da execução da gestão é o planejamento. O planejamento ambiental surge como ferramenta chave para solução dos problemas, pois é no ato de planejar que se conhece a realidade, as particularidades, se criam metas, objetivos e ações para qualificação ambiental. No tocante ao município, pode-se afirmar que a legislação ambiental municipal é a efetivação do planejamento, pois é a partir da legislação que se tem a formulação de políticas, planos, entre outros, sendo assim, para legislar é necessário conhecer, diagnosticar e interpretar o território. Partindo dessa premissa, o presente trabalho fez um comparativo entre legislação ambiental de Fortaleza e as cidades de Belo Horizonte, Curitiba e São Paulo a fim de diagnosticar a efetivação do planejamento ambiental municipal que se concretiza por meio das leis. No trabalho foram levantadas as leis municipais de cada cidade. As leis foram separadas em cincos áreas e feito um comparativo por área e, por meio desse comparativo, percebeu-se que a cidade de Fortaleza ainda tem que avançar no planejamento ambiental que se legitima por intermédio das leis, pois apresenta um número pouco significativo de leis que ordenam, instrumentalizam e administram a questão ambiental no âmbito do município, comparado com as cidades de Curitiba, Belo Horizonte e São Paulo.