ANÁLISE DA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA O TRATAMENTO PSICOTERÁPICO À LUZ DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.679.190/SP DE 2017 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Dados do documento
Resumo
O presente artigo apresentará sobre a abusividade da cláusula contratual que limita o tratamento psicoterápico, com foco no julgamento do Recurso Especial nº 1.679.190/SP de 2017 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo geral desta análise é avaliar se cláusulas contratuais que estabelecem limites no tratamento psicoterápico são consideradas abusivas à luz do CDC e de regulamentações específicas. A justificativa para esta análise reside na crescente importância de garantir o acesso a tratamentos de saúde mental de qualidade, bem como na necessidade de avaliar a conformidade das práticas das operadoras de planos de saúde com os princípios legais de defesa do consumidor e da saúde suplementar. Essa análise adota um método dedutivo, partindo de princípios e normas legais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 9.656/1998, para avaliar a validade das cláusulas contratuais que restringem o tratamento psicoterápico. Além disso, o procedimento bibliográfico será empregado para revisar a literatura acadêmica, estudos de caso e documentos legais relevantes. A relevância deste estudo reside na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente no contexto de tratamento de saúde mental. A análise do STJ sobre a abusividade dessas cláusulas contratuais pode ter um impacto significativo na garantia de acesso a tratamentos adequados e no estabelecimento de práticas justas no setor de planos de saúde. Portanto, essa análise busca contribuir para a compreensão do tratamento psicoterápico no contexto dos planos de saúde e para a promoção de decisões legais justas e equitativas em prol da saúde mental dos consumidores