ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCESSO PENAL
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Resumo
O Direito Processual Penal é regido por normas que devem se adequar ao modelo proposto pela Constituição Federal e seus princípios. Assim, para que se garanta à sociedade um processo penal justo, sem parcialidade e na mais estrita relação com os direitos e garantias fundamentais, é preciso que as maneiras de citação estejam em conformidade com os Princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa. Por isso, cremos que a citação por hora certa, introduzida pela Lei11.719/08, no processo penal é inconstitucional, pois fere a garantia do réu em ver se devidamente citado e, após ter conhecimento do que lhe está sendo imputado, vir ao Poder Judiciário para se defender. Sendo assim, por afastar-se dos preceitos constitucionais e principio lógicos da Constituição Federal, além de não se enquadrar nos ditames verificados na Declaração dos Direitos do Ser Humano, a citação por hora certa, no processo penal, encontra-se em contrariedade, devendo, por isso, ser considerada inconstitucional.