ANÁLISE DA EFETIVIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS
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Resumo
A definição de alimento não se condiciona somente aos gêneros alimentícios dotados da capacidade de garantir a subsistência fisiológica, sendo no âmbito jurídico, entendido como importâncias em dinheiro ou prestações in natura que o alimentante, se obriga, por força de lei, ao alimentando, e caso haja o descumprimento pode ser decretada a prisão. A presente investigação possui como objetivo geral analisar a (in)efetividade da determinação da prisão civil do devedor de alimentos no cumprimento da dívida. Para fundamentar a pesquisa houve a necessidade da utilização do método qualitativo, além de uma revisão bibliográfica ou literária, na qual se buscou compreender por meio do embasamento teórico, presente em artigos científicos, doutrinas e jurisprudências se realmente a prisão do devedor de alimentos é eficiente para satisfazer a dívida concluiu-se por meio da presente pesquisa que a privação de liberdade não pode ser considerada como uma medida efetiva para resolver o problema, além de ocorrer desvio de finalidade, devendo ser aplicadas medidas alternativas. Salienta-se que a prisão civil do devedor de pensão alimentícia não é uma espécie de punição, mas uma tentantiva de convencê-lo a efetuar a quitação da obrigação, e, assim, ela não é justificável caso seja ineficaz para compelir ao pagamento da dívida, mesmo em casos em que o débito se avolumou significativamente.