ANÁLISE DA LEI 13.260-16 - EM ESPECÍFICO DOS PONTOS CONTROVERSOS DESTE DISPOSITIVO, QUE DISCIPLINA O TERRORISMO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Resumo
Este artigo explora a novel legislação que desincumbiu o legislador do dever constitucional estampado no art. 5°, XLIII, da Magna Carta de 1988. Essa lei traz o tipo penal do terrorismo e outros umbilicalmente ligados a ele, além disso, insere, no ordenamento jurídico pátrio,dispositivos de natureza processual especial e investigativos. O intuito principal desse artigo foi discutir, por meio de um método dedutivo – partindo da premissa maior - indo de encontro á alguns pontos controvertidos da norma, que possivelmente será objeto de análise da Corte Suprema no Brasil. O alicerce para a construção desse trabalho acadêmico pautou-se no estudo de artigos disponíveis nos meios de comunicação e também doutrinas e palestras sobre o tema, para que dessa maneira fosse feito uma análise da primeira lei antiterrorismo brasileira, verificando possível adversidade com outras normas jurídicas, como o Código Penal e a própria Constituição Federal. Entretanto, ao estudar a referida lei de terrorismo, nota-se que essa é de extrema importância para o Estado democrático, vindo a suprir a lacuna legislativa que perdurou por quase três décadas, desde a promulgação da Bíblia política. Com o advento da lei n°13.260, de março de 2016, espera-se, que o ordenamento jurídico brasileiro se fortaleça e atenda com os compromissos assumidos outrora para com a comunidade internacional.