TCC2014

ANÁLISE DA LEI DE ALIMENTOS GRAVIDICOS - LEI Nº 11.804/2008

Dados do documento

Autor(es)
Sérgio Moura Ferreira
Orientador(es)
Adriano Márcio de Souza
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
04 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Nascituro – alimentos – gestante – Lei 11. 804/2008.

Resumo

O presente trabalho tem como meta analisar os principais impactos materiais e processuais da Lei n. 11.804/2008, sempre com vistas à garantia da estrutura familiar na aplicabilidade da referida Lei, que introduziu os chamados “alimentos gravídicos”. Tais alimentos constituem direito da mulher no período da gestação, em prol do nascituro e convertem-se em favor do mesmo quando houver o nascimento com vida.. Tem-se como problemática norteadora do objeto de pesquisa, a alteração das normas do projeto de lei 7.376/2006 (que originou a Lei 11.804/2008) para atender às exigências sociais e jurídicas vigentes, até a promulgação da Lei de Alimentos Gravídicos, o que ocorreu principalmente através do posicionamento de grandes estudiosos desse ramo do direito. Abordando então, um conjunto de elementos preliminares e basilares, inerentes ao tema, a pesquisa contempla integralmente a Lei de Alimentos Gravídicos explicando cada um de seus artigos.Por certo, a Lei 11.804/2008 – Lei de Alimentos Gravídicos (LAG), se apresenta como um importante passo para a proteção da infância, desde a concepção até o nascimento. O objetivo da LAG é relevante, vez que traz à sociedade assuntos que tratam da pessoa humana, ainda que em fase de concepção. Conclui-se que tal Lei tem uma proposta diferente e o seu texto é fruto de um competente trabalho legislativo. A presente pesquisa, de cunho metodológico estritamente bibliográfico, demonstra o evidente papel social da Lei de Alimentos Gravídicos, que ampara a mulher grávida no decorrer da gestação para que ela não fique jogada a própria sorte até o nascimento com vida do nascituro, mesmo com frágeis indícios de paternidade. O nascituro tem direito a alimentos e ao pleno desenvolvimento do processo de gestação, pois o seu direito fundamental à vida é garantido na Constituição Federal da Republica.