TCC2020

ANÁLISE DA TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE NO BRASIL: ISS OU ICMS?

Dados do documento

Autor(es)
Wallace André Luiz da Silva Nascimento
Orientador(es)
Doutora Aline Teodoro
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
28 de abril de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
Software. Tributação. Incidência.

Resumo

O desenvolvimento do meio digital tem gerado controvérsias no âmbito do Direito brasileiro. Isso porque, com o avanço tecnológico, diversas modalidades de atividades econômicas surgiram, como a comercialização de softwares, e por decorrência, dúvida acerca da hipótese de incidência do fato gerador do tributo devido. A ausência de consenso no que tange à natureza jurídica da comercialização dessa nova atividade econômica ocasionou uma verdadeira guerra fiscal entre os Estados e Municípios, uma vez que há ausência dúvida sobre o imposto devido, se o recolhimento é a título do ICMS, de competência dos Estados ou do ISSQN de competência dos Municípios. Questiona-se, também, se a comercialização de softwares se enquadraria realmente em alguma hipótese de incidência. Sendo assim, o presente artigo Científico empreender uma análise acerca da possibilidade de tributação na comercialização de produtos e serviços denominados software, seja por ICMS ou ISSQN, mediante, inclusive o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, quedecidiu sobre o cabimento do recolhimento e que ente federativo é o competente pela tributação.