ANÁLISE DA TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE NO BRASIL: ISS OU ICMS?
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Resumo
O desenvolvimento do meio digital tem gerado controvérsias no âmbito do Direito brasileiro. Isso porque, com o avanço tecnológico, diversas modalidades de atividades econômicas surgiram, como a comercialização de softwares, e por decorrência, dúvida acerca da hipótese de incidência do fato gerador do tributo devido. A ausência de consenso no que tange à natureza jurídica da comercialização dessa nova atividade econômica ocasionou uma verdadeira guerra fiscal entre os Estados e Municípios, uma vez que há ausência dúvida sobre o imposto devido, se o recolhimento é a título do ICMS, de competência dos Estados ou do ISSQN de competência dos Municípios. Questiona-se, também, se a comercialização de softwares se enquadraria realmente em alguma hipótese de incidência. Sendo assim, o presente artigo Científico empreender uma análise acerca da possibilidade de tributação na comercialização de produtos e serviços denominados software, seja por ICMS ou ISSQN, mediante, inclusive o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, quedecidiu sobre o cabimento do recolhimento e que ente federativo é o competente pela tributação.