ANÁLISE DE RECEPCIONALIDADE DO ART. 385 DO CPP:SUA INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA ACUSATÓRIO CONSTITUCIONAL
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Resumo
A Constituição brasileira de 1988 inaugurou novo panorama jurídico para o ordenamento pátrio, tendo fortes influências no Direito Processual Penal. Dentro desse contexto, objetiva-se, neste trabalho, analisar se o art. 385 do Código de Processo Penal, o qual permite ao magistrado condenar o acusado mesmo diante de um pedido de absolvição do Ministério Público, foi recepcionado pela CF/88, pois, mesmo após 27 anos da promulgação da Constituinte, há divergência quanto sua compatibilidade com o sistema processual acusatório previsto no texto constitucional. Para alcançar esse objetivo, o presente trabalho lançará mão de uma vertente teórico-metodológica denominada como jurídica-dogmática, debruçando-se sobre o tema através do método de pesquisa bibliográfica, utilizando como corpusmetodológico a norma, doutrina e jurisprudência. Durante a investigação da problemática desse trabalho, percebe-se que há duas correntes discutindo a recepcionalidade desse dispositivo. A primeira corrente, majoritária na doutrina e jurisprudência, defendem que aquele artigo encontra total respaldo constitucional, haja vista a função jurisdicional incumbida constitucionalmente ao Poder Judiciário, sendo que, se assim não o fosse, essa função seria transferida transversalmente ao MP. Para a segunda corrente, tal dispositivo é totalmente incompatível com o sistema acusatório previsto na Constitucional, pois o dispositivo permite que o magistrado se substitua no exercício da pretensão acusatório, que é de titularidade do MP. Por fim, o presente trabalho demonstrou que a segunda corrente é mais coerente com CF/88, pois o processo penal, sob os novos parâmetros constitucionais, deve ser compreendido como meio de defesa do acusado, sendo o juiz um limitador do jus puniendi.