TCC2014

ANÁLISE DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA:CRIME OU FATO ATÍPICO?

Dados do documento

Autor(es)
Sebastião Raimundo de Carvalho
Orientador(es)
Gian Miller Brandão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
03 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Arma desmuniciada. Crime de perigo abstrato-concreto. Atipicidade. Incolumidade pública.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo principal analisar se a conduta de portar arma de fogo desmuniciada é crime ou fato atípico. O legislador ao classificar o porte de arma como crime de perigo, motivou e ainda motiva acirradas divergências doutrinárias e jurisprudenciais entre duas correntes. Para a corrente majoritária, à qual se filiam o STF e STJ, o porte de arma é crime, uma vez que se trata de um tipo, classificado como crime de perigo abstrato puro e, por essa razão, ocorre atipicidade com a simples conduta de portar a arma, sendo irrevelavante se desmuniciada, desmontada ou, até mesmo, inoperante. Essa corrente interpreta o tipo no seu sentido literal, punindo apenas a desobediência ao mesmo, pois a presunção do perigo é absoluta. Já a outra corrente, que tem adesão de alguns doutrinadores e também das Câmaras Criminais dos Tribunais de Justiça, a qual, nos filiamos, entende que o porte de arma desmuniciada em que o agente não tenha acesso a munição a conduta é atípica, demonstrando, dessa forma, que a natureza jurídica do porte de arma é de crime de perigo abstrato-concreto.