ANÁLISE DOS EFEITOS JURÍDICOS DA UNIÃO ESTÁVEL E DO CASAMENTO: HÁ UMA HIERARQUIZAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS NA LEGISLAÇÃO?
Dados do documento
Resumo
O Artigo aborda a comparação entre casamento e a união estável no que diz respeito aos direitos de família, explorando desde a evolução histórica até a questionável hierarquização entre os dois dispositivos, onde o objetivo principal é a investigação da hierarquização entre casamento e união estável, tendo uma possível superiorizarão do matrimônio em relação ao casal sem formalidades, abordando um método de pesquisa quantitativa, na qual se fundamentou em referências bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas, tendo como conclusão a não hierarquização dos dispositivos, por infringir os princípios norteadores instituídos pela Constituição Federal de 1988, que são os princípios de igualdade, da dignidade humana, da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente, e da vedação do retrocesso, que fora instituído também em seu art. 226, § 3º o reconhecimento da união estável como família. Portanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o dispositivo do art. 1790 do Código Civil de 2002.