TCC2023

ANÁLISE JURISPRUDENCIAL NO TOCANTE À APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIMES PRATICADOS POR AGENTES REINCIDENTES

Dados do documento

Autor(es)
André Luiz Medeiros da Silva
Orientador(es)
Eder Karlo Reis
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2023
Data de publicação
11 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Princípio da Insignificância. Reincidência. Jurisprudência.

Resumo

A pesquisa acerca do princípio da insignificância e reincidência baseou-se na problemática: quanto à aplicabilidade do princípio da insignificância, quais os motivos, no caso concreto, da análise em relação ao agente reincidente se da respecialmente pela sua vida regressa e não pela materialidade da conduta cometida. O estudo teve como objetivo geral apresentar a aplicação do princípio da insignificância em crimes praticados por agentes reincidentes, por meio de análise em jurisprudências e entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, para identificar falhas em detrimento da utilização ou inutilização do princípio, pontuando suas consequências e possíveis prejuízos aos réus. Para tanto, definiram-se como objetivos específicos: analisar o conceito do princípio da insignificância e a reincidência, comparar decisões de magistrados e tribunais e identificar eventuais falhas na aplicabilidade ou inaplicabilidade do princípio. Abordar a incidência do princípio da insignificância na reincidência justifica-se porque a sua inaplicabilidade aos réus reincidentes acarreta graves problemas à sociedade e favorece a insegurança jurídica. O estudo consistiu em pesquisa de caráter dedutivo e, para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, a qual tem como fontes primárias jurisprudências e doutrinas, e secundárias artigos científicos e livros. Com o levantamento de informações ao longo da pesquisa e da análise das informações, foi possível concluir ser necessária uma solução para que haja a uniformização dos julgados em relação à incidência do princípio da insignificância para réus reincidentes. Com isso, haverá segurança jurídica e conformidade nos julgados, colocando fim às contradições no caso concreto.