TCC2015

APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Dados do documento

Autor(es)
Marcelo Francisco da Silva
Orientador(es)
Deilton Ribeiro Brasil
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
12 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Estado Democrático de Direito. Administração pública ambiental. Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Lei de improbidade administrativa.

Resumo

O presente trabalho aborda um assunto de discussão relevante que é a busca efetiva de proteção ao meio ambiente por meio da tutela preventiva, em especial o procedimento de licenciamento ambiental. Tal procedimento será analisado sob a ótica da lei de improbidade administrativa. Serão abordados conhecimentos acerca dos direitos fundamentais, previstos na Constituição, notadamente o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como as bases jurídicas que sustentam a atuação do Estado Democrático de Direito Brasileiro, sua funcionalidade e objetivos. Serão ainda tratados pontos importantes acerca da estrutura administrativa brasileira, desenvolvida com vistas a assegurar a proteção ao meio ambiente, subentendida sua função administrativa propriamente dita.O objetivo norteará em analisar a doutrina sobre o procedimento administrativo de licenciamento ambiental, quanto à aplicabilidade da lei de improbidade administrativa aos atos do agente público, cuja omissão no exercício de suas funções ou exercício imoral e antiético, estarão sujeitos às sanções dispostas na referida lei.O trabalho tem caráter bibliográfico, com pesquisas em livros jurídicos e bases de dados referentes ao tema pesquisado. As conclusões nos levam a entender que a ineficiência do Poder Público com relação à proteção ao meio ambiente, levando-se em conta, também, ser este bem indispensável a uma sadia qualidade de vida, bem como as frequentes ações do próprio administrador público agindo em confronto com a legislação ambiental vigente e os princípios que o rege, que se buscou dentro do próprio ordenamento jurídico mais um meio inibidor de condutas ímprobas do administrador público ambiental que ensejarem danos ao meio ambiente.