APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA EM SEDE POLICIAL
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia quando da prisão em flagrante delito. Para tanto, ponderou-se que apesar deste princípio ser uma criação doutrinária e não estar expresso na legislação, já tem sua aplicação em sede judicial pacífica. No entanto, recentemente surgiu a dúvida se este pode ser aplicado ainda em sede policial. Considerando esse questionamento, objetivamos, neste trabalho, analisar se há a possibilidade do Delegado de Polícia aplicar o princípio da insignificância no âmbito policial, quando estiver diante de fatos que, em tese, são tipificados como crime, mas que devido à sua carência de materialidade são considerados atípicos, por não causarem expressivas lesões ao bem jurídico tutelado. Em nossas analises, percebemos que as funções realizadas pelo Delegado de Polícia possuem natureza jurídica, devendo sua atuação ir além da analise do formalismo do texto legal, podendo analisar também o aspecto material dos tipos penais e, sendo assim, este pode analisar se o fato a ele comunicado possui ou não justa causa, se é ou não um fato típico. Vislumbramos ser juridicamente possível que o Delegado de Polícia, valendo-se da discricionariedade que lhe é conferida e do seu juízo de valor, decida pela lavratura ou não do auto de prisão em flagrante, instaure ou não o inquérito policial, amparado pelo Princípio da Insignificância.