APLICAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO BRASIL Á LUZ DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
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Resumo
A presente pesquisa teve como objetivo analisar a aplicação da pena privativa de liberdade no Brasil, à luz do direito penal do inimigo. Aprender sobre essa aplicação e como ocorre possibilitou entender se é permitida ou não no ordenamento jurídico brasileiro. O estudo pretendeu compreender a teoria do direito penal do inimigo que foi criada por Gunther Jakobs, indagar as características e ideias que são defendidas por ele. Estudar a seletividade do sistema penal no Brasil, onde se sabe que há uma grande desigualdade com aqueles que não são considerados cidadãos pelo Estado, e acredita-se que essa desigualdade se utiliza para que o Estado possua o poder/dever de punir com penas mais severas aqueles que não têm o reconhecimento de cidadão. Contudo, a pesquisa discorreu-se sobre a grande importância dos direitos e garantias fundamentais, pois a Constituição Federal enquadra diversos desses direitos nos quais todos os cidadãos precisam dispor e devem ser respeitados pelo sistema penal. O método explorado na pesquisa foi a metodologia bibliográfica e método qualitativo. Conclui-se, portanto, com as observações feitas, que é possível notar que o Direito Penal do Inimigo apresenta cada vez mais vestígios na lei penal brasileira, disfarçado de medidas que visam coibir a criminalidade, tendo o Estado por vez tentando eliminar o indivíduo aplicando leis penais mais severas.