APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DESPENALIZADORA PREVISTA NA LEI 9.099 AOS MILITARES ESTADUAIS BRASILEIROS
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Resumo
O corrente trabalho visa analisar a possibilidade da aplicação da lei 9.099/95 aos policiais militares e bombeiros militares do Brasil. A criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Estado brasileiro atende ao previsto no artigo 98, I, da Constituição Federal de 1988, através da promulgação da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Nesses Juizados Especiais os procedimentos orientar-se-ão pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Eles possuem competência para a conciliação, processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo. Essas infrações são os crimes e as contravenções que possuem pena máxima de dois anos, cumulados ou não com multa. A regulamentação desses juizados estimulou a modernização do sistema criminal brasileiro por meio dos institutos despenalizadores, quais sejam, a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo. Esses são instrumentos de natureza penal que pretende a substituição das penas privativas de liberdade por penas alternativas promovendo desse modo a dignidade humana. Portanto, através de uma pesquisa qualitativa, embasada nos principais posicionamentos doutrinárias e jurisprudenciais acerca da aplicação da Lei 9.099/95, a luz do princípio da proporcionalidade e dos direitos fundamentais previstos na Constituição da República do Brasil, demonstramos ser possível a aplicação das benesses da Lei 9.099 aos militares estaduais.