AS CONSEQUÊNCIAS DAS DENÚNCIAS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A PARTIR DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE
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Resumo
Apesar da sociedade estar em constante evolução, ela ainda se encontra predominantemente machista e patriarcal. Com isso, a violência doméstica está muito presente em todas as classes sociais, pelo mundo todo. O Brasil é considerado um dos campeões em casos de feminicídios e agressões às mulheres, e os mesmos não são casos isolados ou episódicos, mas sim enraizados a uma cultura na qual se naturaliza a violência de gênero e reprime um desenvolvimento livre e benigno de meninas e mulheres. Diante disso, a criação da 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, veio para amparar os direitos femininos, para que se possa adquirir meios de proteger as mulheres e atribuir a sanção adequada aos agressores. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, uma cearense que foi agredida física e psicologicamente pelo marido durante seis anos, sofrendo duas tentativas de homicídios, em que uma delas deixou-a paraplégica. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, isso não é um problema particular e sim social. Como, na maioria das vezes, a vítima não consegue denunciar a agressão sofrida, por diversas razões, cabe à sociedade fazer isso por ela, utilizando-se de um dos princípios fundamentais da Constituição Federal do Brasil de 1988, a Solidariedade, que significa um compromisso pelo qual as pessoas se sujeitam umas às outras e cada uma delas a todas. Com a conscientização social, o ciclo da violência doméstica será quebrado, contribuindo para a não reiteração do crime. A denúncia pode ser feita de forma anônima e gratuita, em que os casos devam ser coletados pela central de atendimento e encaminhados ao Ministério Público.