TCC2020

AS CONSEQUÊNCIAS DAS DENÚNCIAS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A PARTIR DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE

Dados do documento

Autor(es)
Lara Cristina de Sousa Almeida
Orientador(es)
Erika Tayer Lasmar
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
08 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Violência doméstica. Sociedade. Mulher. Solidariedade. Denúncias.

Resumo

Apesar da sociedade estar em constante evolução, ela ainda se encontra predominantemente machista e patriarcal. Com isso, a violência doméstica está muito presente em todas as classes sociais, pelo mundo todo. O Brasil é considerado um dos campeões em casos de feminicídios e agressões às mulheres, e os mesmos não são casos isolados ou episódicos, mas sim enraizados a uma cultura na qual se naturaliza a violência de gênero e reprime um desenvolvimento livre e benigno de meninas e mulheres. Diante disso, a criação da 11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, veio para amparar os direitos femininos, para que se possa adquirir meios de proteger as mulheres e atribuir a sanção adequada aos agressores. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, uma cearense que foi agredida física e psicologicamente pelo marido durante seis anos, sofrendo duas tentativas de homicídios, em que uma delas deixou-a paraplégica. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, isso não é um problema particular e sim social. Como, na maioria das vezes, a vítima não consegue denunciar a agressão sofrida, por diversas razões, cabe à sociedade fazer isso por ela, utilizando-se de um dos princípios fundamentais da Constituição Federal do Brasil de 1988, a Solidariedade, que significa um compromisso pelo qual as pessoas se sujeitam umas às outras e cada uma delas a todas. Com a conscientização social, o ciclo da violência doméstica será quebrado, contribuindo para a não reiteração do crime. A denúncia pode ser feita de forma anônima e gratuita, em que os casos devam ser coletados pela central de atendimento e encaminhados ao Ministério Público.