TCC2020

AS CONTROVÉRSIAS DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL NO DIREITO SUCESSÓRIO

Dados do documento

Autor(es)
Daniel de Araújo Sebastião
Orientador(es)
Haroldo de Araujo Lourenço da Silva
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
28 de abril de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
Inconstitucionalidade. Direito das Sucessões. União Estável. Casamento.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo apresentar um estudo direcionado do direito sucessório dos companheiros, para se reconhecer a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, uma vez que excluiu o companheiro sobrevivente da união estável da ordem de vocação hereditária como sucessor legítimo e muito menos não o classificou como herdeiro necessário. Deste modo, o presente artigo cientifico almeja quebrar a distinção existente no que diz respeito à concorrência sucessória entre cônjuges e companheiros, previsto no já mencionado artigo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no princípio da isonomia, garantindo ainda o ideal de que o instituto do casamento e da união estável possuam o mesmo tratamento legal, para que assim seja respeitado os preceitos constitucionais e, sobretudo, regra disposta no art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988, garantindo toda a confiabilidade e amparo jurídica da união estável, até mesmo porque a coexistência de unir-se pelos laços do matrimônio ou pela união estável está inserida em um âmbito da vida privada da qual o Estado não pode intervir, mas deve resguardar.