AS CONTROVÉRSIAS DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL NO DIREITO SUCESSÓRIO
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo apresentar um estudo direcionado do direito sucessório dos companheiros, para se reconhecer a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil de 2002, uma vez que excluiu o companheiro sobrevivente da união estável da ordem de vocação hereditária como sucessor legítimo e muito menos não o classificou como herdeiro necessário. Deste modo, o presente artigo cientifico almeja quebrar a distinção existente no que diz respeito à concorrência sucessória entre cônjuges e companheiros, previsto no já mencionado artigo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no princípio da isonomia, garantindo ainda o ideal de que o instituto do casamento e da união estável possuam o mesmo tratamento legal, para que assim seja respeitado os preceitos constitucionais e, sobretudo, regra disposta no art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988, garantindo toda a confiabilidade e amparo jurídica da união estável, até mesmo porque a coexistência de unir-se pelos laços do matrimônio ou pela união estável está inserida em um âmbito da vida privada da qual o Estado não pode intervir, mas deve resguardar.