Dissertações2021

AS IMUNIDADES DAS EMBAIXADAS NAS EXECUÇÕES FISCAIS E SEU CONTEXTO NO DIREITO BRASILEIRO ATUAL.

Dados do documento

Autor(es)
Aurélio Lobão Lopes
Orientador(es)
Liziane Angelotti Meira
Tipo do documento
Dissertações
Ano de publicação
2021
Data de publicação
21 de junho de 2021
Nome do curso
Mestrado
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Embaixadas. Execução Fiscal. Imunidades. Jurisprudência brasileira no STF e STJ.

Resumo

Os Estados soberanos, como sujeitos de direito internacional, no exercício da diplomacia, mantem relações com outros atores internacionais, em especial, através de seus órgãos de representação diplomática, como as Embaixadas e os Consulados. Dessa forma, os agentes estatais diplomáticos e consulares se instalam no território de outro Estado estrangeiro, mediante a anuência deste, e realizam atos inerentes a representação estatal, como se fosse o próprio Estado a praticá-los, mas também praticam atos de natureza privada. Em virtude dessa atuação no território brasileiro, inúmeras ações executivas fiscais têm sido promovidas, perante o Judiciário local, em face das Embaixadas, dos Consulados ou do Estado soberano por eles representados, sob a alegação de que tais agentes estariam a realizar atos tributáveis e, diante do não pagamento do tributo, estariam legitimados a serem executados pelo Fisco local, supostamente contrariando os dispositivos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, ambas ratificadas pelo Brasil. Para o enfrentamento da questão, analisa-se os privilégios e imunidades inerentes ao Estado Estrangeiro, bem como os privilégios e imunidades dos agentes Diplomáticos e Consulares previstos nas Convenções de Viena sobre Relações Diplomática e sobre Relações Consulares. Analisa-se, a origem de tais imunidades juntamente com a origem do Estado e a idéia soberania estatal e sua evolução enquanto sujeito de direito internacional. Registra-se a construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a inexistência de imunidade das embaixadas no âmbito das execuções trabalhistas, reconhecendo-se a possibilidade de penhora de bens do Estado Estrangeiro no Brasil. E analisa-se a evolução da temática da execução fiscal contra Embaixada e Estado Estrangeiro na jurisprudência do STF e STJ. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental.